Por Trícia Braga, diretora de conteúdo da Avalara Brasil, líder de solução em nuvem de automação de compliance fiscal para empresas de todos os portes
A Substituição Tributária é um regime que já existe há muito tempo e, basicamente, centraliza nas indústrias o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido em toda a cadeia, até o consumidor final. Trata-se de uma antecipação do recolhimento do ICMS que contempla a venda de cada produto, ficando a cargo de cada Estado estipular a Margem de Valor Agregado (MVA) ou o Índice de Valor Adicional (IVA) sobre o qual irá incidir o cálculo do tributo devido por substituição.
Especialmente nos últimos dois anos, as regras da Substituição Tributária vêm sofrendo alterações em virtude do julgamento do Recurso Extraordinário 593.849 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio dessa decisão, foi estabelecido que o valor do ICMS retido por Substituição Tributária não é uma presunção absoluta e que o Estado tem o dever de ressarcir a diferença que foi retida a maior, em relação ao praticado na respectiva operação de venda ao consumidor final. Essa iniciativa fez com que os Estados iniciassem um processo de adequação da legislação interna, inclusive, para exigir o complemento do ICMS, caso a situação seja inversa.
Esse novo cenário tem gerado muita insegurança jurídica tanto para os contribuintes quanto para os Estados. O motivo desse sentimento se explica pelo fato de que o valor final da venda de cada produto ao consumidor final é o parâmetro estabelecido pela decisão do STF para a definição do cálculo do ressarcimento ou complemento, conforme o caso. Ou seja, ainda que a indústria cumpra a determinação legal e efetue o cálculo da Substituição Tributário com base no MVA/IVA estipulado pelos Estados, poderá haver distorções de valores na venda ao consumidor final que causem a obrigatoriedade de ressarcimento ou complemento do ICMS. Uma verdadeira confusão.
“Tenho acompanhado muitas empresas preocupadas em se adequar às novas exigências e em dar mais transparência das informações relacionadas aos produtos sujeitos à Substituição Tributária, para não serem pegas de surpresa pelo Fisco.” Isto porque, as obrigações acessórias foram alteradas para inserir esta nova apuração e novos campos foram criados na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal ao Consumidor (NFC-e) para demonstração dos valores da Substituição Tributária refletidos nas operações. Portanto, o Fisco terá ferramentas para realizar o cruzamento das informações entre toda a cadeia e cobrar o complemento do ICMS-ST. O contrário também será verdadeiro, o contribuinte poderá requerer o ressarcimento do ICMS com base nestas mesmas informações, se for o caso.
Alguns Estados, como por exemplo o de Santa Catarina, estão se posicionado de forma mais radical. Neles, foram excluídos alguns ou vários segmentos do regime da Substituição Tributária, tendo em vista a dificuldade no acompanhamento das informações dos contribuintes e mediante a possibilidade de ter que ressarcir um valor que não está previsto no orçamento anual do Estado.
Muitas empresas, principalmente as que possuem clientes e fornecedores em diferentes regiões do País, têm se apoiado em soluções fiscais de tecnologia, integradas ao ERP da companhia, para determinar e simular o cálculo e o recálculo dos tributos incidentes em cada etapa do processo de vendas. A boa prática se justifica pelo fato de que no momento da venda o cenário de impostos é um, mas ele pode mudar entre o período de efetivação do pedido e a emissão da nota fiscal para a entrega da mercadoria. Isso quer dizer que a alteração da alíquota pode ser a responsável por impedir que a transação seja finalizada ou alterar o resultado da venda. Além disso, a automatização do processo de vendas e emissão de documentos fiscais diminui custos gerados por possíveis devoluções de mercadorias.
O futuro da Substituição Tributária é incerto, até que haja uma melhor uniformidade do regime. Enquanto isso, considerando que o País é formado por 27 Estados com legislações distintas, a melhor solução é automatizar o processo de gestão da área fiscal, de preferência em ambiente de nuvem para assegurar a atualização tributária em tempo. Falhas humanas acontecem, mas, quando o assunto envolve o Governo, tende a gerar muitos prejuízos aos caixas da companhia. Você não quer correr esse risco, certo?
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